TJRN - 0819142-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:56
Juntada de diligência
-
30/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819142-11.2024.8.20.5004 Exequente: ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO CPF: *30.***.*67-95 Executado: Decolar.Com LTDA CNPJ: 03.***.***/0002-31, LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ: 33.***.***/0001-78 SENTENÇA Vistos, etc.
O executado quitou integralmente a dívida, satisfazendo, assim, a obrigação.
Com efeito, declaro extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Conforme extrato SISCONDJ, verifico que na data de hoje encontra-se disponível na conta judicial o valor de R$ 6.719,08 (seis mil, setecentos e dezenove reais e oito centavos).
Expeça-se ordem de pagamento em favor da parte autora ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO CPF: *30.***.*67-95, no valor total disponível na conta judicial, inclusive com as futuras correções, utilizando os dados bancários informados na petição de id 158485126: a) Beneficiário: ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO; b) CPF: *30.***.*67-95; c) Número do banco: 748; Banco: BANCO SICREDI; d) Número da agência: 2207; e) Número da conta: 12377-3; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 06:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
28/07/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:14
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0819142-11.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO Polo passivo: Decolar.Com LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:19
Juntada de diligência
-
09/06/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:04
Outras Decisões
-
02/06/2025 22:30
Juntada de Petição de procuração
-
30/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819142-11.2024.8.20.5004 AUTOR: ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO REU: DECOLAR.COM LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o importe de R$ 9.323,65 (nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% do art. 523, §1º, CPC e bloqueio via SISBAJUD.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 15 de maio de 2025. -
19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 10:12
Processo Reativado
-
16/05/2025 14:22
Outras Decisões
-
12/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROMULO BOMFIM MARINHO PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:03
Outras Decisões
-
05/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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