TJRN - 0835088-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Determino a busca na ferramenta Sniper para seja verificado se o executado é sócio de alguma sociedade empresária, diante do alcance liberado pelo TJRN para uso desta ferramenta.
No mesmo ato, oficie-se a CNSEG e SUSEP para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem a este Juízo de a parte executada possui crédito de previdências privadas, títulos de capitalização, indenizações securitárias (se de vida, em valor que exceder 40 salários mínimos) ou valores mobiliários.
Em caso positivo, deverá ser transferido o valor disponível para a conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se ofício/mandado.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa e das respostas de ofícios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:59
Outras Decisões
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22/08/2025 06:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0835088-03.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
19/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a pesquisa junto ao SNIPER.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Determino a busca na ferramenta Sniper para seja verificado se o executado é sócio de alguma sociedade empresária, diante do alcance liberado pelo TJRN para uso desta ferramenta.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 18:52
Outras Decisões
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31/07/2025 20:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0835088-03.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
28/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a pesquisa junto ao RENAJUD e INFOJUD para obter informação se o executado possui bens passíveis de penhora.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exequente.
Nesse sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
OBSERVÂNCIA. - À luz do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor." ( AgRg no AREsp 448.939/MS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014) - A finalidade da execução é o adimplemento do crédito exequendo, razão pela qual tal procedimento se norteia, dentre outros, pelo princípio da efetividade, cujo escopo é garantir a satisfação da verba executada da forma mais eficaz e célere possível. (TJ-MG - AI: 10079099378402002 Contagem, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/01/2022) Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor.
Ante o exposto, autorizo consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que sejam vistas as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, inclusive com a pesquisa ao DOI, DIRT e DCRED referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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01/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Oficie-se à Controladoria Geral da União para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a parte executada possui algum crédito a receber, devendo, em caso positivo, listar todas as informações pertinentes aos contratos vigentes e a programação de pagamentos em nome da Executada.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 21:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de ID 139435002, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
07/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/12/2024 12:55
Publicado Citação em 08/02/2024.
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05/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/12/2024 13:08
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
29/11/2024 21:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
29/11/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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23/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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23/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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19/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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04/10/2024 16:07
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA em face de ORBIMED – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por publicação no DJEN, bem como através da Defensoria Pública do RN, em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 910.652,89 (novecentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:35
Processo Reativado
-
28/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:36
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 04:22
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a inexistência de outras provas a serem produzidas, façam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2024 11:09
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
27/06/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Exequente: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
Executada: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 122736672), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 4 de junho de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho ID 112925332, restando configurada a revelia da parte demandada, procedo à INTIMAÇÃO da Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte demandada ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro.
Natal/RN, 27 de maio de 2024.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:29
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 05/04/2024.
-
18/04/2024 22:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
07/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A doutora Daniella Paraiso Guedes Pereira, Juíza de Direito da 3ª.
Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, pelo presente, fica CITADO(A) ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da Ação de MONITÓRIA (40) nº 0835088-03.2022.8.20.5001, proposta por ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA contra ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da obrigação e pagamento de honorários fixados no importe de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, esclarecendo que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas processuais.
Fica ainda ciente que, em igual prazo acima assinalado, poderá opor EMBARGOS nos próprios autos, ou, ainda, requerer o parcelamento da dívida, e, em caso de inadimplemento da obrigação, ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, consoante art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA nº. 0835088-03.2022.8.20.5001, proposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra a parte demandada já referida, por todos os atos e termos da referida ação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC).
DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 10/01/2024.
Eu, EMILSON INACIO SANTIAGO, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pela Juíza.
Daniella Paraiso Guedes Pereira Juíza de Direito - 3ª.
Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06) -
06/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0835088-03.2022.8.20.5001 AUTOR: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA REU: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas junto ao FDJ – Fundo de Desenvolvimento da Justiça do TJRN, referentes a publicação única no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional do Edital de Citação de ID 113202100, bem como, providenciar uma publicação do referido documento em jornal de circulação, juntando, em seguida, o comprovante de pagamento e o periódico aos autos.
Natal/RN, 12 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal.
Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; 2 – Intime-se o autor, por seu advogado, para providenciar a publicação, do edital em jornal de circulação local, trazendo comprovação para os autos, no prazo de dez dias úteis, de acordo com o art. 257, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as diligências supracitadas, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
21/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada foi devidamente citada nos autos, conforme AR de ID 97540003, tendo sido certificada a ausência de apresentação de defesa, vide a certidão de ID 99023193.
Assim sendo, e diante da sua revelia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 99032032.
Após, considerando a necessidade da intimação pessoal do devedor sem procuração nos autos, que é o caso do revel, do cumprimento de sentença, e, ainda, que já foram realizadas várias diligências infrutíferas em busca do endereço da empresa executada e do seu representante legal, entendo necessária a citação por edital.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida, apresentando a respectiva planilha de cálculos, para fins de intimação para pagamento por edital.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:51
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
07/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 04:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida por ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA em face de ORBIMED – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu e do seu sócio Rogério Sales Gomes no INFOSEG, SIEL, BACENJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:33
Outras Decisões
-
20/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835088-03.2022.8.20.5001 Parte Autora: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Parte Ré: ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
21/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
27/07/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0835088-03.2022.8.20.5001 AUTOR(A): ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA DEMANDADO(A): ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 103623407), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 19 de julho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:07
Outras Decisões
-
31/05/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 10:53
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 10:40
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. em 20/04/2023.
-
21/04/2023 04:07
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 04:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 04:52
Decorrido prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 26/01/2023.
-
27/01/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:49
Decorrido prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:23
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 05:11
Decorrido prazo de ORBIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:08
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2022 08:21
Decorrido prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 08:20
Decorrido prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:29
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:04
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:31
Outras Decisões
-
05/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:52
Juntada de custas
-
31/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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