TJRN - 0812486-66.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:40
Desentranhado o documento
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12/09/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0812486-66.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por YBY NATUREZA CONDOMINIO RESERVA em desfavor de SPE KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para satisfação da obrigação de pagar imposta.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produza seus efeitos legais.
Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
02/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0812486-66.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 23 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:07
Processo Reativado
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23/07/2025 16:06
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:34
Juntada de intimação de pauta
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28/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2025 19:10
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 11:30
Decorrido prazo de SPE KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/09/2024 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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04/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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