TJRN - 0874777-83.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/09/2025 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 08:11
Juntada de diligência
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03/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0874777-83.2024.8.20.5001 RECORRENTE: WHADSAR JULIANA MORAIS DOS SANTOS RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado, originária(o) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do Secretário de Administração e Recursos Humanos do RN e do Secretário Estadual de Educação, para realizar em favor da parte exequente: implementar a progressão horizontal na carreira da parte autora (Classe “G”), observando os valores referentes à respectiva progressão para fins de pagamento dos vencimentos da promovente, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no ID 155102812.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 08:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:30
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:26
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2025 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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