TJRN - 0823841-20.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 10:39
Juntada de diligência
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0823841-20.2025.8.20.5001 Autor: JOSENILDO TEODOSIO Réu: FRANCISCO VALENTIM DA SILVA JUNIOR DESPACHO Proceda-se com a tentativa de intimação do réu, para cumprimento do ID 156766696, através do contato telefônico informado na petição de ID 158351116.
Infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0823841-20.2025.8.20.5001 Autor: JOSENILDO TEODOSIO Réu: FRANCISCO VALENTIM DA SILVA JUNIOR DESPACHO Considerando o teor do ID 157145668, intime-se o autor para apresentar endereço eletrônico ou contato telefônico do réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:55
Juntada de diligência
-
09/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:02
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 18:17
Outras Decisões
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07/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0823841-20.2025.8.20.5001 Autor: JOSENILDO TEODOSIO Réu: FRANCISCO VALENTIM DA SILVA JUNIOR DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer a petição de ID 156465960, vez que referencia processo distinto deste, além de tratar de objeto alheio aos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
03/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0823841-20.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSENILDO TEODOSIO Réu: FRANCISCO VALENTIM DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de custas parcelas, seguindo o link https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas , Emissão de guias de serviços diversos => sistema E-Guia => preencher o formulário, com todas as informações exigidas: Natal, 24 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:03
Outras Decisões
-
18/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENILDO TEODOSIO.
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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11/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0823841-20.2025.8.20.5001 Autor: JOSENILDO TEODOSIO Réu: FRANCISCO VALENTIM DA SILVA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do endereço e do recolhimento das custas de distribuição, constando pedido de gratuidade de justiça.
Em que pese o pedido de justiça gratuita, os requisitos para sua concessão não restaram demonstrados.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, desistindo do pleito de justiça gratuita, ou trazer documentos que comprovem a possibilidade de concessão da benesse.
Na ocasião, deverá apresentar também o comprovante de endereço.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
22/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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