TJRN - 0801564-08.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 05:40
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FERREIRA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 05:40
Decorrido prazo de GILNEIDE MARIA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FERREIRA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GILNEIDE MARIA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801564-08.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DE FATIMA FERREIRA - ME REU: GILNEIDE MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme Termo de Audiência de ID 149342381. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Em sendo assim, nota-se que não há óbice para homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos, pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:55
Homologada a Transação
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28/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 24/04/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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28/04/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:28
Juntada de diligência
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01/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:57
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada conduzida por 24/04/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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17/02/2025 08:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/03/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:51
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:48
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:28
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/11/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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21/11/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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21/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:52
Desentranhado o documento
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14/11/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/11/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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21/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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