TJRN - 0840624-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 08:23
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0840624-92.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JOSIELDES MARQUES DOS SANTOS, JOSIENE AMERICO DA SILVA, JOSILAN NUNES DA SILVA, JOSILDA DE MEDEIROS SILVESTRE DA ROCHA, JOSILDA FERREIRA DE PAIVA LIMA, JOSILEIDE DE PAIVA OLIVEIRA DANTAS, JOSILEIDE SILVEIRA DE OLIVEIRA, JOSILENE AMARO DE LIMA, JOSILENE DE OLIVEIRA PEIXOTO, JOSILENE GUIMARAES DE PAIVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, nota-se que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte - SINTE/RN requereu o adimplemento da obrigação de pagar em conformidade com os termos do acordo de ID n° 117578296 no entanto, não anexou planilha de cálculos relativa a todos os substituídos processualmente (ID n°117578297).
Sendo assim, intime-se o SINTE/RN, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, de forma discriminada e complementar, planilha de cálculos com os valores nominais pleiteados por todos os substituídos, nos moldes do acordo supramencionado.
Após essa diligência, intime-se novamente a Fazenda Pública para apresentar manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2022 23:59.
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11/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 07:42
Outras Decisões
-
21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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