TJRN - 0800248-92.2021.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800248-92.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELISSANDRA CABRAL DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não houve condenação do demandado ao cumprimento de obrigação de fazer, conforme acórdão que reformou a sentença, indefiro o pedido do exequente para cumprimento de tal obrigação e determino a sua intimação para, em dez dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, Data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 23:15
Processo Reativado
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:23
Juntada de intimação de pauta
-
03/10/2022 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2022 22:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:23
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 00:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:20
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 18:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819873-07.2024.8.20.5004
Jose Ribamar de Lima Martins
Societe Air France
Advogado: Taliany da Silva Rocha Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 17:51
Processo nº 0800401-39.2025.8.20.5148
Maria Alves de Souza Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Keyla Soares de Souza Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 13:17
Processo nº 0802834-13.2023.8.20.5107
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2025 10:51
Processo nº 0802834-13.2023.8.20.5107
Sebastiao Pedro da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2023 10:19
Processo nº 0800248-92.2021.8.20.5100
Estado do Rio Grande do Norte
Municipio de California
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/10/2022 18:52