TJRN - 0808045-72.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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07/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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05/12/2024 21:56
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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05/12/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/12/2024 16:03
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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03/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/11/2024 23:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/11/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/11/2024 14:28
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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25/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/06/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 07:16
Juntada de termo
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808045-72.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA - RN20076, MORONI LINHARES MATOSO - RN0009389A Parte Ré: EXECUTADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808045-72.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e MARIA JOSIENE DE ANDRADE FREIRE Advogados: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA - OAB/RN 20076, MORONI LINHARES MATOSO - OAB/RN 9389 EXECUTADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ADVOGADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE nº 21415 DESPACHO 1.
Expeçam-se alvarás na forma postulada no ID 120021585, para levantamento da quantia depositada em conta judicial constante no documento acostado ao ID 119999991, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2.
Ademais, considerando que o valor penhorado através do sistema SISBAJUD já foi transferido para uma conta judicial, intime-se a executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para levantamento dos aludidos valores. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 03:05
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:35
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:27
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808045-72.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA - RN20076, MORONI LINHARES MATOSO - RN0009389A Parte Ré: EXECUTADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:23
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0808045-72.2019.8.20.5106 EXEQUENTE: CLEODILSON FREIRE DA LUZ, MARIA JOSIENE DE ANDRADE FREIRE ADVOGADO: MORONI LINHARES MATOSO - OAB/RN nº 00009389A EXECUTADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ADVOGADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE nº 21415 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 119099027, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) -COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN - CNPJ: 08.***.***/0001-81, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 119099688 (R$ 392.544,52).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:56
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:56
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:12
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808045-72.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DE FREITAS SOUZA - RN20076, MORONI LINHARES MATOSO - RN0009389A Parte Ré: EXECUTADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 15 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
15/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:08
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808045-72.2019.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e outros Advogado: MORONI LINHARES MATOSO - OAB/RN 9389 Parte ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN - COSERN Advogado: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE 21415 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 02:06
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:34
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 29/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:33
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808045-72.2019.8.20.5106 Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogado: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE 21415 Parte ré: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e outros Advogado: MORONI LINHARES MATOSO - OAB/RN 9389 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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20/12/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0808045-72.2019.8.20.5106 Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogado: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE 21415 Parte ré: CLEODILSON FREIRE DA LUZ e outros Advogado: MORONI LINHARES MATOSO - OAB/RN 9389 DESPACHO A fim de apreciar o pleito de ID 109582908, intime-se a parte demandada, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, devendo vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo também os requisitos indicados no art. 524 do NCPC.
Na hipótese de inércia do credor, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:15
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2023 15:37
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:24
Recebidos os autos
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04/10/2023 08:24
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 11:22
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:37
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:39
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:38
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2022 06:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/09/2022 11:52
Juntada de custas
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21/09/2022 17:06
Juntada de custas
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18/09/2022 01:51
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/09/2022 11:01
Conclusos para decisão
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17/08/2022 06:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 06:13
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:39
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:52
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:24
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 03:08
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 22:36
Juntada de termo
-
23/02/2022 19:20
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
10/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:48
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 06/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:21
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:21
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:21
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2021 14:02
Juntada de termo
-
26/09/2020 07:29
Decorrido prazo de Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 04:09
Decorrido prazo de Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/09/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 07:01
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 28/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 07:01
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 28/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:08
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:19
Decorrido prazo de MORONI LINHARES MATOSO em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:56
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 23/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:18
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:22
Juntada de termo
-
21/02/2020 11:38
Juntada de termo
-
03/02/2020 08:54
Juntada de Ofício
-
03/02/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 09/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 08:31
Juntada de termo
-
13/08/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2019 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 13:49
Juntada de termo
-
06/06/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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