TJRN - 0816948-09.2022.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEITL SILVA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816948-09.2022.8.20.5004 REQUERENTE: WENDEL CUSTODIO MENDES REQUERIDO: ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! DECISÃO No que se refere ao pedido de penhora sobre percentual do faturamento da empresa, ressalto que o procedimento previsto no art. 866 do CPC, por sua complexidade — que exige nomeação de administrador-depositário, plano de administração, prestação de contas e balancetes —, mostra-se incompatível com o rito célere e informal dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Trata-se de medida executiva típica do processo comum, devendo ser manejada, se for o caso, perante o juízo competente e mediante os ritos adequados.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se a parte autora para cientificar-lhe acerca desta decisão, bem como para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:50
Outras Decisões
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13/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEITL SILVA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816948-09.2022.8.20.5004 Exequente: WENDEL CUSTODIO MENDES CPF: *10.***.*38-08 Executado: ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! CNPJ: 34.***.***/0001-86 DESPACHO Ordem de penhora frustrada por inexistência de saldo positivo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816948-09.2022.8.20.5004 REQUERENTE: WENDEL CUSTODIO MENDES REQUERIDO: ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! DECISÃO Procederei ao bloqueio on-line da quantia de R$ 9.043,73 (nove mil e quarenta e três reais e setenta e três centavos) nas contas da parte ré.
Remetam-se os autos à pasta “RENAJUD – Consultar” para consulta, via sistema RENAJUD, a fim de inserir a restrição de circulação em veículos de propriedade de ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! - CNPJ: 34.***.***/0001-86.
Aguarde-se a resposta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 26 de maio de 2025. -
27/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:22
Outras Decisões
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23/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEITL SILVA em 22/05/2025 23:59.
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11/05/2025 07:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816948-09.2022.8.20.5004 REQUERENTE: WENDEL CUSTODIO MENDES REQUERIDO: ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! DECISÃO Na petição de ID 99799047, requereu a parte autora a exclusão do polo passivo de TV ESTRELA E PRODUÇÕES LTDA, o que foi deferido por esse Juízo na decisão de ID 99935604.
Indefiro a inclusão de TV ESTRELA E PRODUÇÕES LTDA no polo passivo da demanda, bem como a constrição de bens de quaisquer outros terceiros, vez que a sentença já transitou em julgado, não sendo possível a modificação do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que esteve alheio à ação de conhecimento, sem que ocorra a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:09
Outras Decisões
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12/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de WENDEL CUSTODIO MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:59
Outras Decisões
-
09/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! em 02/09/2024.
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03/09/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAO JOSE, PROVIDENCIAI! em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:58
Processo Reativado
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:01
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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18/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:21
Juntada de decisão
-
20/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 13:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
18/07/2023 07:05
Conclusos para decisão
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17/07/2023 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 16:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEITL SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:14
Outras Decisões
-
09/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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05/01/2023 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:08
Outras Decisões
-
03/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:59
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEITL SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2022 20:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 22:30
Outras Decisões
-
07/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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