TJRN - 0814682-78.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:01
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
21/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:01
Juntada de petição
-
14/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:05
Outras Decisões
-
22/04/2025 07:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCA NELMA DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA NELMA DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814682-78.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCISCA NELMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Trata o presente de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista que a autora não está assistida por advogado(a) encaminhe-se o processo ao setor de cálculos da 2ª Secretaria Unificada para juntada de planilha com o valor em execução..
Após, intime-se a CAERN para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/04/2025 15:11
Juntada de planilha de cálculos
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10/04/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
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10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:05
Outras Decisões
-
04/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 07:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:22
Juntada de petição
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02/04/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 08:41
Juntada de diligência
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24/03/2025 07:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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15/03/2025 05:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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15/02/2025 05:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCA NELMA DO NASCIMENTO em 29/01/2025.
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA NELMA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA NELMA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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23/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 14:27
Juntada de diligência
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15/12/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 15:21
Juntada de diligência
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10/12/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 06:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 23:27
Juntada de diligência
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27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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