TJRN - 0801720-93.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801720-93.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA ALVES DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
Defiro o desarquivamento.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 10:17
Processo Reativado
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03/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:19
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DE OLIVEIRA e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/05/2025.
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801720-93.2024.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SEVERINA ALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo com a INTIMAÇÃO as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Alexandria/RN, 23 de abril de 2025.
LUCAS DOS SANTOS ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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