TJRN - 0824172-02.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
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12/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0824172-02.2025.8.20.5001 Espécie: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: IVAN ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO Diante da notícia do falecimento da parte requerente, SUSPENDO o feito nos termos do art. 689, do NCPC, pelo que determino, caso já não tenha sido providenciado, a regularização processual do(s) herdeiro(s), mediante a apresentação de documentos pessoais e procuração(ões) ao(s) advogado(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, cite-se a parte demandada para se pronunciar a respeito de tal habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão de óbito
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0824172-02.2025.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: IVAN ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; em se tratando de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pela parte autora no ID nº 150127256, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, ora embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre os aludidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, §2° do CPC .
Natal-RN, 5 de maio de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVII - opostos embargos de declaração, o servidor certificará a tempestividade, intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 1.023, § 2º). -
05/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 929
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04/05/2025 08:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 07:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/05/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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02/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0824172-02.2025.8.20.5001 Espécie: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: IVAN ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO A presente ação trata de liquidação provisória de sentença que determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente pela parte demandada.
A controvérsia acerca da aplicação da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é objeto de discussão no Recurso Especial Repetitivo nº 1963770/CE (Tema 929) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Considerando que a decisão a ser proferida no referido recurso especial possui impacto direto nos cálculos objeto da presente demanda, afigura-se prudente a suspensão do feito até o pronunciamento do STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do STJ nos autos do REsp nº 1963770/CE (Tema 929).
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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15/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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