TJRN - 0803253-65.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0803253-65.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEANE MARIA DE SANTANA CALADO REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
Vistos.
A presente ação foi proposta, não tendo o autor juntado o comprovante de residência, documento indispensável à propositura da ação.
Intimado a cumprir a juntar o referido documento, o autor quedou-se inerte, consoante se nota em certidão retro.
Ante o exposto, em aplicação ao disposto no art. 320 c/c 321 do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c 330, inciso IV, todos do NCPC.
Sem custas.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais.
MOSSORÓ /RN, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:24
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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