TJRN - 0807562-12.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Centro, Parnamirim/RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807562-12.2024.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BARCAS EXECUTADO: MARIA ELMA DA ROCHA LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução no rito do juizado especial cível em que a parte exequente não encontrou bens da parte contrária. É o breve relatório.
Assim, não tendo a parte autora se desincumbido minimamente do seu ônus, qual seja, localizar bens do devedor, impõe-se a extinção da fase executiva e arquivamento dos autos, facultada a REATIVAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA, sem suspensão da prescrição, porque não preenchidos os requisitos legais para tanto.
Todavia, como é cediço, a qualquer momento pode o credor reativar o processo, desde que o faça no prazo prescricional intercorrente e INDIQUE, comprovadamente, bens passíveis de penhora.
No sistema do Juizado, as execuções podem ser extintas de imediato, até mesmo sem necessidade de intimação, por força do princípio especial da celeridade neste microssistema processual, não se justificando a suspensão ou arquivamento administrativo de feitos.
Dessa forma, extingo o feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se apenas o exequente.
Parnamirim/RN, data do sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0807562-12.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO BARCAS EXECUTADO: MARIA ELMA DA ROCHA LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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06/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 15:07
Decorrido prazo de MARIA ELMA DA ROCHA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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