TJRN - 0813957-89.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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12/06/2025 07:53
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 05:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0813957-89.2024.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARO EXECUTADO: ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da petição atravessada (ID 149356197), informando a quitação da dívida, extingo a execução nos termos no inciso II, do art. 924 do C.P.C.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e arquivem-se os autos.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 24 de abril de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 23:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 20:50
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:48
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
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29/08/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 21/08/2024 23:59.
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29/08/2024 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:25
Desentranhado o documento
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14/08/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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