TJRN - 0808530-62.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808530-62.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: YNARA MARIA FREITAS DA SILVA Polo Passivo: ADJAILSON FERNANDES VALDEGER CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 153899431 , transitou em julgado no dia 14/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:10
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 17:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0808530-62.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): YNARA MARIA FREITAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A Ré(u)(s): ADJAILSON FERNANDES VALDEGER DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 28 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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