TJRN - 0803313-98.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803313-98.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BATISTA NUNES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Oficie-se o Núcleo de Perícias do TJRN, requisitando a realização de perícia grafotécnica, por profissional habilitado.
Para tanto, nos termos do Anexo Único da Resolução nº 05 – TJRN e Portaria nº 1.693/2024, fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Desde já, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos os quesitos, se ainda não tiverem feito.
Aguarde-se a realização da perícia.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803313-98.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BATISTA NUNES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se tem provas a apresentar.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão, sendo esta para julgamento antecipado na hipótese de silêncio ou desinteresse expresso em outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 10:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/11/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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06/11/2024 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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06/11/2024 09:20
Recebidos os autos.
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06/11/2024 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 06:24
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/11/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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17/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:02
Recebidos os autos.
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17/09/2024 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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26/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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