TJRN - 0866643-67.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Número do Processo: 0866643-67.2024.8.20.5001 Parte Exequente: EDVALDO RODRIGUES DA SILVA Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva.
A parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação, conforme certidão acostada aos autos. É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, em razão da ausência de impugnação por parte do Estado e não tendo sido verificado qualquer equívoco nos cálculos, isto é, estando a correção monetária e juros aplicados em consonância com o título ora executado, a homologação e pagamento dos valores apresentados pela parte exequente é medida que se impõe, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 988,93 importância atualizada até 26/05/2025 e devida da seguinte forma: R$ 988,93 para a parte exequente, valor que deverá ser pagos com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021.
Sobre as quantias acima especificadas deverão incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento.
Em relação aos honorários contratuais, autorizo que, quando do momento da expedição do requisitório de pagamento em benefício da parte exequente, se proceda à retenção do montante previsto no contrato, o qual se já não constar nos autos, deverá ser apresentado até a expedição dos requisitórios, nos termos do art. 22, §4 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.
Desde já, defiro também o pagamento dos honorários sucumbenciais/contratuais em favor da pessoa jurídica ou sociedade unipessoal do advogado, nos termos do art. 85, §15 do CPC.
Condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da presente execução, nos termos da súmula 345 do STJ.
Sem custas, face a isenção legal de que gozam os entes públicos, nos termos do art. 1º, §1º da Lei Estadual 9.278/2009.
Por último, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 23, de oito de maio de 2023, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos a presente execução: Ente devedor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência Exequente: R$ 988,93 Advogado: R$ 98,89 Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Rendimento de salário Data-base do cálculo 26/05/2025 Autorização para retenção dos honorários contratuais Id 132479770, p. 4 Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) -
08/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 05/08/2025 23:59.
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16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:28
Outras Decisões
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27/05/2025 06:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
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23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0866643-67.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:EDVALDO RODRIGUES DA SILVA PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de juntar a planilha de cálculos atualizada, necessária ao prosseguimento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva planilha de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
21/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0866643-67.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:EDVALDO RODRIGUES DA SILVA PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de juntar a planilha de cálculos atualizada, necessária ao prosseguimento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva planilha de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
29/04/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVALDO RODRIGUES DA SILVA.
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09/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ERICA LOPES ARARIPE DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição incidental
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04/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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