TJRN - 0800230-66.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de AMANDA RAFAETT BERNARDINO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800230-66.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: AMANDA RAFAETT BERNARDINO DA SILVA Polo Passivo: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 8 de setembro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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08/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:28
Decorrido prazo de AMANDA RAFAETT BERNARDINO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800230-66.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AMANDA RAFAETT BERNARDINO DA SILVA Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 158021932.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0800230-66.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Serviços de Saúde (10434) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: AMANDA RAFAETT BERNARDINO DA SILVA REU: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
Assu, 08 de julho de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
08/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:59
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 14:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 10/05/2024.
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11/05/2024 02:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 10/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:48
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 02:39
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 13:18
Audiência conciliação realizada para 23/02/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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23/02/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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09/02/2024 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:54
Recebidos os autos.
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24/01/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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24/01/2024 09:39
Audiência conciliação designada para 23/02/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/01/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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