TJRN - 0887954-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FREIRE DE QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0887954-85.2022.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: JOAO DE DEUS FREIRE DE QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Custas pelo executado.
P.R.I Natal/RN, 10 de abril de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/03/2025 20:20
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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13/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Janine Maria de Queiroz Pontes em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:43
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 13:43
Outras Decisões
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11/12/2024 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:50
Juntada de termo
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28/11/2024 09:35
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/11/2024 17:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/11/2024 10:53
Juntada de termo
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19/10/2024 16:09
Desentranhado o documento
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19/10/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FREIRE DE QUEIROZ em 24/04/2024 23:59.
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27/06/2024 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:45
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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01/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:49
Outras Decisões
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26/09/2022 13:01
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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