TJRN - 0807570-86.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:06
Decorrido prazo de SIR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 01/09/2025.
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02/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SIR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0807570-86.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISTIANE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SIR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 10 de abril de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/11/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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12/11/2024 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 11:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:13
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/10/2024.
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08/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/11/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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26/09/2024 13:41
Recebidos os autos.
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26/09/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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26/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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08/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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