TJRN - 0801034-92.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801034-92.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO DA CRUZ SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:09
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/03/2025.
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10/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:51
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 07:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:21
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:21
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:23
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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28/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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21/08/2024 03:50
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS FERREIRA REBOUCAS em 20/08/2024 23:59.
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27/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 09:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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25/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:59
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada para 08/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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09/07/2024 08:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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08/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 07:16
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 08/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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28/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:25
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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