TJRN - 0802520-02.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 10:41
Juntada de Certidão vistos em correição
-
21/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 12:05
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 Contato: (84) 36739810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0802520-02.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOHNY CARLOS DE QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO - RN14941 REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESTINATÁRIO Universidade Estadual do Rio Grande do Norte ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FINALIDADE De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc, fica intimado do teor da Sentença proferida, bem como do prazo de 10 dias para, querendo, interpor Recurso.
SENTENÇA (RESUMO) ...Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II da lei federal 13.105/2015 (CPC), ACOLHO a prejudicial de mérito suscitada para o fim de DECLARAR a prescrição da pretensão autoral...
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver representação por advogado nos autos.
Mossoró-RN, 30/04/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 RAIMUNDA MARIA DA SILVA Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
30/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:38
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2025 10:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0802520-02.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JOHNY CARLOS DE QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO - RN14941 Parte Ré/Executada REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 14 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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