TJRN - 0840586-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/07/2025 16:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0840586-80.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JOSE NICACIO NETO, JOSE PAULO DE FREITAS, JOSE PEREIRA SOBRINHO, JOSE PINHEIRO BARBOSA, JOSE PINHEIRO FILHO, JOSE POTIGUAR PINHEIRO, JOSE RICARDO CUNHA DE CASTRO, JOSE SILTON DA CRUS, JOSE SOARES DE CARVALHO, JOSE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 131.352,08 (cento e trinta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), sendo R$ 19.779,52 (dezenove mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 111.572,56 (cento e onze mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117574821.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 9 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição incidental
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16/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2022 20:27
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/08/2022 23:59.
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11/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:35
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 21:38
Conclusos para despacho
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14/06/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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