TJRN - 0809078-38.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 23:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2025 23:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
16/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
15/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809078-38.2022.8.20.5124 Parte exequente: BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Parte executada: PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S - EPP D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Do veículo localizado via Renajud: Localizado 1 (um) veículo (id 136612915), foi inserida restrição de transferência via Renajud (id 136612916).
Intimada, a parte exequente manifestou interesse na penhora (id 120298369).
Assim, determino a juntada imediata de todas as telas fornecidas pelo referido sistema.
Providências necessárias pelo servidor designado. 2 - Da tramitação processual: 2.1 - Havendo gravame sobre o veículo, proceda-se à retirada da restrição feita via Renajud no id 136612916.
Em seguida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, sem necessidade de intimação pessoal. 2.2 - Não havendo gravame sobre o veículo, já confirmado o interesse pela parte exequente (id 120298369) e inexistindo informação de outra restrição ou penhora anterior (id 136612916), tratando-se de penhora de veículo automotor localizado no foro do processo ("Avenida Professor Clementino Câmara, 234, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-310"), quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser feita por termo nos autos.
Anotação necessária no Renajud.
Em seguida, expeça-se mandado de avaliação e remoção/depósito, se for o caso.
Após, intime-se a parte executada da penhora realizada, por seu advogado ou pessoalmente se não tiver patrono constituído, de preferência por via postal, com prazo de 15 (quinze) dias, para os fins dos arts. 518 e 917, § 1º, do CPC.
Deve ainda ser cientificada do prazo de 10 (dez) dias para, sendo o caso, requerer a substituição do bem penhorado, conforme art. 847 e 848 do CPC.
Intime-se o terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este.
Parnamirim, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ge - 
                                            
09/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 18:09
Outras Decisões
 - 
                                            
10/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2024 01:27
Decorrido prazo de BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
 - 
                                            
14/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
17/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
05/04/2024 18:00
Outras Decisões
 - 
                                            
31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2023 02:34
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 14/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2023 12:09
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
15/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 17:46
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
06/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2022 21:32
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2022 09:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2022 05:08
Decorrido prazo de PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S - EPP em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
11/07/2022 13:17
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2022 04:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2022 17:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
20/05/2022 16:16
Juntada de custas
 - 
                                            
20/05/2022 16:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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