TJRN - 0804610-11.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:57
Juntada de Alvará recebido
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09/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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02/09/2025 08:24
Decorrido prazo de executado em 01/09/2025.
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02/09/2025 08:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DE SOUZA REGO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804610-11.2024.8.20.5108 Promovente: LUANA CRISTINA DE SOUZA REGO Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo o ente público demandado proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, em face da previsão contida no art. 65, §1º, da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento da RPV no prazo indicado acima (60 dias corridos).
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá, através do SISCONDJ, o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida.
Ao final, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 17 de junho de 2025 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
23/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/06/2025 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:53
Outras Decisões
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29/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0804610-11.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUANA CRISTINA DE SOUZA REGO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte LUANA CRISTINA DE SOUZA REGO, através de seu advogado/procurador, para requerer o que entender devido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Pau dos Ferros/RN, 15 de abril de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:49
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO EMERSON DUARTE SENA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO EMERSON DUARTE SENA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:31
Juntada de Ofício
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17/02/2025 17:25
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2025 08:24
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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