TJRN - 0806359-35.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0806359-35.2025.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo Passivo: GREGORIO JALES ROSADO - EPP CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 155313879 , transitou em julgado no dia 16/07/2025 , às 23:59:59 .
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806359-35.2025.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: GREGORIO JALES ROSADO - EPP Sentença Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de GREGORIO JALES ROSADO - EPP, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa não foi citada para se pronunciar sobre o pedido de desistência, porém se quedou inerte. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, em virtude da desistente ter pagos as custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo -
23/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 06:49
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 12:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0806359-35.2025.8.20.5106 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN RÉU: GREGORIO JALES ROSADO - EPP Advogado do(a) AUTOR WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN003432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN003481, EVERSON CLEBER DE SOUZA - RNRN0004241A Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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31/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:39
Declarada suspeição por CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
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27/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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