TJRN - 0800862-83.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0800862-83.2025.8.20.5124 Parte demandante: JUCILEIDE MARIA DE SANTANA Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada aos autos dos embargos declaratórios de IDs.159238683 e 159278369, opostos TEMPESTIVAMENTE, conforme dicção do art. 49, da Lei n. 9.9099/95, INTIMEM-SE as partes embargadas para, querendo, manifestar-se acerca da referida peça recursal, considerando o disposto nos arts. 9º e 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parnamirim/RN, 31 de julho de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 1023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 2º - O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
31/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição incidental
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800862-83.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCILEIDE MARIA DE SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados e/ou procuradores habilitados nos autos, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se desejam produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:47
Outras Decisões
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24/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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