TJRN - 0852913-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:06
Decorrido prazo de Parte exequente e executada em 02/06/2025.
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09/06/2025 10:04
Decorrido prazo de Parte exequente e executada em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
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09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 05:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852913-57.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (8) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
MATEUS DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *61.***.*02-69 e MATEUS PATRICIO BARBOSA PEREIRA - CPF: *94.***.*51-46, requereu a sua exclusão do feito, tendo em vista que ajuizou pedido de cumprimento do mesmo título judicial produzido na ação coletiva nº 0846782-13.2015.8.20.5001 (terço de férias), por intermédio de advogado particular.
Para evitar eventual duplicidade de pagamento e o consequente locupletamento ilícito, e tendo em vista a opção da parte exequente e a concordância do executado, defiro o pedido de exclusão (Id. 108359938 e 132894675), com base no art. 775 do Código de Processo Civil. "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". À Secretaria Unificada para proceder com a alteração do cadastro de partes no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme assinatura digital -
06/04/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:38
Outras Decisões
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30/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 03:27
Juntada de Petição de petição incidental
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05/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2023 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:44
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2022 14:19
Extinto o processo por desistência
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12/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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