TJRN - 0802203-53.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:18
Decorrido prazo de KELVIN MARTINS DAS CHAGAS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0802203-53.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMANOEL VITOR DE SOUZA SOBRINHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): AMERICA ASSISTENCIA, KELVIN MARTINS DAS CHAGAS SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos (ID 151200887), as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 13 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:05
Processo Reativado
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:06
Homologada a Transação
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:41
Decorrido prazo de AMERICA ASSISTENCIA em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0802203-53.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMANOEL VITOR DE SOUZA SOBRINHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): AMERICA ASSISTENCIA, KELVIN MARTINS DAS CHAGAS D E S P A C H O A parte ré opôs embargos à execução, expondo suas razões.
Todavia, tal incidente a garantia do juízo é obrigatória no rito sumaríssim, nos termos do ENUNCIADO nº 117 do FONAJE, Diante do exposto, intime-se a AMÉRICA PROTEÇÃO VEICULAR para, no prazo de 10 (dez) dias, garantir a execução por depósito judicial, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Cumpra-se.
Natal-RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Decorrido prazo de EMANOEL VITOR DE SOUZA SOBRINHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:28
Decorrido prazo de EMANOEL VITOR DE SOUZA SOBRINHO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 21:40
Processo Reativado
-
26/12/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:03
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:53
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 11/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:29
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:46
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:46
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:04
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:04
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2024 19:35
Processo Reativado
-
18/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 20:35
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:00
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:59
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:59
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:51
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:51
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:51
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KASSIANA CRUZ MARINHO em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 06:42
Decorrido prazo de EMANOEL VITOR DE SOUZA SOBRINHO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de procuração
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 03:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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