TJRN - 0804365-84.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 21:35
Outras Decisões
-
21/08/2025 04:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804365-84.2025.8.20.5004 Parte autora: Condomínio Residencial Ruth Galvão Parte ré: CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do Id 156872562, em 10 (dez) dias.
Após o decurso desse prazo, voltem-me conclusos para decisão.
Natal, 30 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
31/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Ruth Galvão em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 03/07/2025 12:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 12:00, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
30/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804365-84.2025.8.20.5004 Parte autora: Condomínio Residencial Ruth Galvão Parte ré: CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO DECISÃO Defiro o pedido de realização da audiência de conciliação aprazada para o dia 03/07/2025, às 12h, formulado pela parte ré, a ser realizada na modalidade híbrida.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
24/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:03
Outras Decisões
-
12/06/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804365-84.2025.8.20.5004 Parte autora: Condomínio Residencial Ruth Galvão Parte ré: CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO DECISÃO Demonstrada a impossibilidade de comparecimento da parte demandada na audiência de conciliação aprazada para o dia 12/06/2025, determino o reaprazamento do ato para o dia 03/07/2025 às 12h, a ser realizada na modalidade presencial, podendo ser híbrida, caso haja pedido expresso das partes.
Designe-se a nova data da audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada conduzida por 03/07/2025 12:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 12:20
Outras Decisões
-
01/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Ruth Galvão em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804365-84.2025.8.20.5004 Parte autora: Condomínio Residencial Ruth Galvão Parte ré: CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO DECISÃO Vistos em correição.
Defiro o pedido de realização de nova audiência de conciliação formulado pelas partes , designando a sessão para o dia 12/06/2025 às 12h40, a ser realizada na modalidade presencial.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes.
Natal, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
12/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:24
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 12/06/2025 12:40 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 16:34
Outras Decisões
-
08/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:26
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 08/05/2025 12:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 12:00, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
16/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804365-84.2025.8.20.5004 Parte autora: Condomínio Residencial Ruth Galvão Parte ré: CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de conciliação formulado pela parte executada, designando a sessão para o dia 08/05/2025 às 12h, a ser realizada na modalidade presencial.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 4 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
05/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 08/05/2025 12:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:22
Juntada de diligência
-
29/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:24
Outras Decisões
-
13/03/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803747-42.2025.8.20.5004
Maria Lucia Pires de Macedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2025 15:19
Processo nº 0800860-96.2023.8.20.5120
Banco Mercantil do Brasil SA
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Raul Vinniccius de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 09:50
Processo nº 0800860-96.2023.8.20.5120
Maria Nazare do Nascimento
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 15:37
Processo nº 0801281-52.2024.8.20.9000
Municipio de Parnamirim
Jose Nilton da Silva
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 17:41
Processo nº 0819500-73.2024.8.20.5004
Hugo Andre Alves Fernandes
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 02:24