TJRN - 0838447-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:39
Juntada de diligência
-
04/08/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de maio de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 09:16
Juntada de diligência
-
21/04/2025 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 8 de janeiro de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 11:31
Juntada de diligência
-
17/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
28/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
25/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
25/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
24/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
24/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
24/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 136605298, requerendo o que entender de direito.
Natal, 19 de novembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:39
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço onde se encontra o veículo objeto da demanda ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal, 7 de novembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 22:14
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:46
Juntada de diligência
-
28/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:41
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0838447-24.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 119286083.
NATAL/RN, 22 de abril de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:59
Juntada de diligência
-
24/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838447-24.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO SANTANDER Réu: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 111821594.
NATAL/RN, 5 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 10:38
Juntada de diligência
-
08/11/2023 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:04
Juntada de custas
-
24/08/2023 09:29
Juntada de custas
-
23/08/2023 12:11
Juntada de custas
-
14/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 04:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:36
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838447-24.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO SANTANDER REU: L.B COMERCIO DE BEBIDAS & ALIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face L B COMERCIO DE BEBIDAS ALIMENTOS EIRELI.
Vieram os autos conclusos a este Juízo. É o que importa relatar.
Decido.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Resolução n.º 26/2018-TJ, estabelecendo: Art. 3º.
Ficam alteradas as competências da 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, e da transformada 25ª Vara Cível da Comarca de Natal para processar e julgar, por distribuição: I - os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); II – os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos; III – os feitos relativos à falência e recuperação judicial; IV – todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal; e V – os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.
Todavia, analisando os autos, verifico que o feito trata de Ação de Busca e Apreensão não havendo nenhuma relação com qualquer das matérias de competência deste Juízo.
Com efeito, considerando que a competência deste Juízo está intrínseca a processar e julgar, unicamente, os feitos relacionados no art. 3º da Resolução 26/2018-TJRN, entendo que houve equívoco na distribuição da presente demanda.
Ex positis, não versando os autos sobre qualquer das matérias que compõem o rol de competência desta vara, com esteio no art. 3º da Resolução n.º 26/2018-TJ, bem ainda em fiel observância aos termos da Lei Complementar 643/2018(Anexo VII) que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, por conseguinte, DETERMINO que seja redistribuída para uma das varas cíveis não especializadas.
Independentemente do trânsito da presente decisão, proceda a Secretaria com a redistribuição do presente feito para uma vara competente, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
NATAL/RN, 18 de julho de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:18
Declarada incompetência
-
14/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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