TJRN - 0811668-56.2020.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0811668-56.2020.8.20.5124 Autor: Condomínio Residencial Vida Ecocil Ecopark Réu: Valdenir Gerond Correia S E N T E N Ç A Dispensado o relatório conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação na qual o autor pretende a satisfação de débito decorrente de cotas condominiais não adimplidas pela parte requerida no período de 08/2015 a 06/2019.
Constato que o débito em questão já foi objeto de ajuizamento anterior pela parte autora, autos nº 0811355-32.2019.8.20.5124, que se encontra em trâmite no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca.
Pois bem, uma vez verificada a reprodução de ação anteriormente proposta, isto é, sendo as ações idênticas quanto às partes, causa de pedir e pedido, impõe-se o reconhecimento da litispendência, sendo essa uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
27/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 09:03
Desapensado do processo 0811355-32.2019.8.20.5124
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22/04/2025 09:03
Desapensado do processo 0811355-32.2019.8.20.5124
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18/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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18/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0811668-56.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA ECOCIL ECOPARK EXECUTADO: VALDENIR GEROND CORREIA D E C I S Ã O Trata-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença, que tramitou perante o 3.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, e foi remetido a este Juízo, por conexão com o processo n.º 0811355-32.2019.8.20.5124, conforme decisão de id.
Num. 104922525.
Inicialmente, este Juízo recebeu os autos, e determinou o apensamento ao feito de n.º 0811355-32.2019.8.20.5124 (id.
Num. 110556823), sem observar que o feito dizia respeito a Cumprimento de Sentença prolatada por outro Juízo.
De acordo com o art. 516, inciso II do novo CPC: “Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:: (…) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”.
Assim, é competente para a causa o Juízo que a decidiu originariamente, qual seja, o 3.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
Além disso, a reunião dos feitos não observa a previsão do artigo 55, § 1º, segundo o qual "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." No caso dos autos, quando determinada a reunião dos feitos pelo Juízo Declinante, ambos já haviam sido julgados, e encontravam-se em fase de Cumprimento de Sentença.
Por fim, observa-se que os feitos são, na verdade, idênticos, uma vez que são oriundos de ações de cobrança referentes aos mesmos débitos, o que denota que não há conexão, mas litispendência.
Assim, chamo o feito à ordem para afirmar a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determinar a devolução destes autos ao Juízo do 3.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
Antes da remessa, deve ser desapensado o processo de n.º 0811355-32.2019.8.20.5124.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:26
Declarada incompetência
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31/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:09
Desentranhado o documento
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02/09/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:43
Processo Reativado
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01/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 00:01
Conclusos para decisão
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14/09/2023 23:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 10:57
Outras Decisões
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09/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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12/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VALDENIR GEROND CORREIA em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 13:14
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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21/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:17
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
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28/09/2022 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 13:31
Decorrido prazo de VALDENIR GEROND CORREIA em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 10:25
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 04:54
Decorrido prazo de VALDENIR GEROND CORREIA em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 04:54
Decorrido prazo de VALDENIR GEROND CORREIA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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14/12/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2021 10:18
Audiência conciliação não-realizada para 25/03/2021 10:00.
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24/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:28
Audiência conciliação designada para 25/03/2021 10:00.
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18/01/2021 12:29
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:52
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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