TJRN - 0803818-15.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:56
Juntada de diligência
-
02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803818-15.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL EXECUTADO: ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE, CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES DECISÃO Inicialmente, DETERMINO que a Secretaria Unificada retifique o endereço dos réus no PJE, devendo passar a constar o indicado no id 157699973 - Pág. 3 (Rua Mira Mangue, Nº 1181, Apt. 304, Bloco 'E', Bairro Planalto, Condomínio Residencial Plateau, Natal/RN, CEP: 59073-230.).
Quanto aos pleitos formulados pelo réu ANDERSON no id 157699973, não é cabível sua apreciação nesse momento, pois se trata de matéria afeita a Embargos à Execução, que exige a garantia do Juízo, nos termos do Enunciado 117, do FONAJE.
Defiro o pedido autoral de id 157989814, no sentido de se tentar a citação da ré CYNTIA no endereço indicado pelo corréu e mencionado linhas acima.
Dê-se ciência à parte autora por meio de seu advogado e ao réu ANDERSON pelo telefone indicado no id 157699973 - Pág. 1, qual seja o (84) 99672-3991.
Cite-se a ré CYNTIA via Oficial de Justiça no endereço de id 157699973 - Pág. 3 (Rua Mira Mangue, Nº 1181, Apt. 304, Bloco 'E', Bairro Planalto, Condomínio Residencial Plateau, Natal/RN, CEP: 59073-230.).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:41
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:54
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803818-15.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL EXECUTADO: ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE, CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES DECISÃO Trata-se de petição juntada pela parte autora no intuito de obter informações sobre o atual endereço da parte CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES.
Defiro parcialmente o pleiteado, de sorte a determinar a consulta ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço daquela parte, ficando indeferidas as demais diligências ante a ausência de ferramentas judiciais a disposição deste Juízo que a elas se refiram.
Após a juntada das respostas, intime-se a parte autora para indicar qual dos endereços encontrados é efetivamente o daquela parte ré, em 10 dias, sob pena de extinção.
Atendida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:43
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803818-15.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL EXECUTADO: ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE, CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES DECISÃO Indefiro o pleito autoral de id 150224695, ante a vedação expressa de citação por edital contida no artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95.
Considerando que o imóvel penhorado é de propriedade do casal, é a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, sendo imprescindível a citação de CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES para que o presente feito possa prosseguir (artigo 114, do CPC).
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, informar o atual endereço de CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES, sob pena de extinção.
Atendida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:14
Outras Decisões
-
04/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803818-15.2023.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL CNPJ: 14.***.***/0001-85 , Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORDECI MENEZES DE SOUZA - RN19257 DEMANDADO: , ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE CPF: *52.***.*01-00, CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES CPF: *64.***.*51-80 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 148912114 , intimo NOVAMENTE a parte autora para indicar o endereço correto do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 16 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
16/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2025 01:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:24
Outras Decisões
-
31/01/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 08:50
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:55
Juntada de diligência
-
06/12/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:53
Juntada de diligência
-
03/12/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:45
Outras Decisões
-
02/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:36
Juntada de diligência
-
16/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:07
Outras Decisões
-
14/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 06:44
Outras Decisões
-
23/02/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:27
Outras Decisões
-
27/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Outras Decisões
-
22/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:23
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:15
Juntada de petição
-
06/07/2023 12:47
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:09
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE em 05/05/2023.
-
19/06/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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