TJRN - 0802582-50.2023.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0802582-50.2023.8.20.5126 Parte autora: SONIA MARIA DA SILVA COSTA Parte requerida: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi efetuado o cumprimento da obrigação, motivo pelo qual se impõe a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
A parte executada é isenta de custas.
Intimem-se e após arquivem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 11:52
Juntada de Alvará recebido
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07/07/2025 16:32
Juntada de penhora
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27/06/2025 11:43
Juntada de cálculo
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27/06/2025 11:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 24/06/2025.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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22/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz Av.
Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 SANTA CRUZ/RN, 9 de abril de 2025.
Processo: 0802582-50.2023.8.20.5126 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA COSTA Réu: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Senhor(a) , Segue Ofício em anexo.
Atenciosamente, FRANCY GLEYDSON MACHADO DE SOUZA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:25
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 15:18
Juntada de cálculo
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09/04/2025 15:17
Desentranhado o documento
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09/04/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de cálculo
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26/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:19
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/01/2025 23:59.
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14/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/10/2024 23:59.
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20/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 11:37
Outras Decisões
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16/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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24/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES MIRANDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:24
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES MIRANDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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