TJRN - 0802969-03.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802969-03.2024.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAZARO MICHEL DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o êxito da penhora on line, intime-se o Executado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS/RN, 8 de abril de 2025 LIDIANA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA GABINETE DO JECCFP (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 17:19
Processo Reativado
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31/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:46
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 20/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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23/09/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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19/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 11:23
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:23
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:38
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 20/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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15/07/2024 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 12:36
Recebidos os autos.
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15/07/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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14/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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