TJRN - 0800588-59.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LANZILLO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:55
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LANZILLO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800588-59.2025.8.20.5144 AUTOR: LOTEAMENTO RESIDENCIAL CARMEM - BREJINHO/RN REU: JOSEFA DE OLIVEIRA GONCALVES DESPACHO 1.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento. 2.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Procuração devidamente assinada outorgando Poderes para representação. 4.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para despacho inicial ou sentença de extinção. 5.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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