TJRN - 0803726-68.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803726-68.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: MACEL FRANKLIN CARVALHO DA SILVA BANDEIRA Endereço: Rua Honorio ALves Ribeiro, 367, Centro, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Macel Franklin Carvalho da Silva Bandeira em face do Município de Taipu, objetivando o pagamento de quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
O Exequente requer o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos Judiciais (COJUD) para a realização dos cálculos pertinentes.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, o ônus de apresentar o cálculo atualizado do débito recai sobre o Exequente, salvo nos casos em que há divergência ou impugnação específica da parte Executada.
A COJUD possui a atribuição de realizar cálculos na fase de cumprimento de sentença apenas quando há questionamento ou controvérsia sobre os valores apresentados pelas partes, o que não se verifica nos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de envio à COJUD, cabendo ao Exequente apresentar os cálculos necessários para prosseguimento da execução, em 15 dias, aob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
01/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:52
Indeferido o pedido de Macel Franklin
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03/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 14:03
Processo Reativado
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29/10/2024 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:52
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:52
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:48
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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18/03/2024 16:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:41
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 13:36
Decorrido prazo de MACEL FRANKLIN CARVALHO DA SILVA BANDEIRA em 15/08/2023.
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16/08/2023 08:12
Decorrido prazo de MACEL FRANKLIN CARVALHO DA SILVA BANDEIRA em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 02:47
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:47
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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02/08/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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