TJRN - 0818783-32.2022.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0818783-32.2022.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO GOLDEN TOWER Polo passivo: AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 17:20
Juntada de diligência
-
04/08/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 18:35
Outras Decisões
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27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:23
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818783-32.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN TOWER EXECUTADO: AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA - EPP DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente, concedendo mais 15 (quinze) dias para juntar aos autos Certidão Atualizada da Matrícula do imóvel que deseja a penhora, evidenciando a propriedade de tal bem, consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, para que se verifique quem é o atual proprietário ou se o imóvel se encontra alienado fiduciariamente.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Intime-se apenas a parte autora.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:05
Outras Decisões
-
13/05/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818783-32.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN TOWER EXECUTADO: AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA - EPP DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente, devendo ela ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias para untar aos autos Certidão Atualizada da Matrícula do imóvel que deseja a penhora, evidenciando a propriedade de tal bem, consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, para que se verifique quem é o atual proprietário ou se o imóvel se encontra alienado fiduciariamente.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Intime-se apenas a parte autora.Cumpra-se.
NATAL /RN, 9 de abril de 2025. -
10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:44
Processo Reativado
-
09/04/2025 16:43
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 07:16
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:29
Homologada a Transação
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 02:46
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:07
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN TOWER em 11/07/2023.
-
12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 11/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:07
Outras Decisões
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02/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:14
Outras Decisões
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14/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:24
Decorrido prazo de AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA em 10/03/2023.
-
14/03/2023 14:24
Decorrido prazo de AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:41
Outras Decisões
-
16/11/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:16
Decorrido prazo de AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA EPP em 07/11/2022.
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14/11/2022 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2022 12:01
Decorrido prazo de AGUA MINERAL POTIGUAR LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 15:36
Outras Decisões
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06/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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