TJRN - 0821854-08.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 22:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:58 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0821854-08.2023.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME CNPJ: 26.***.***/0001-65 , Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183 DEMANDADO: , JOSE DE SOUZA PEREIRA CPF: *19.***.*37-27 Advogado do(a) EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
 
 Natal, 22 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça
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                                            22/08/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 09:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/08/2025 09:30 Transitado em Julgado em 10/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:21 Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA PEREIRA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 00:21 Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 20/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0821854-08.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DE SOUZA PEREIRA SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
 
 Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 159291496, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
 
 Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, b, do CPC.
 
 Diante das diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 47/2022, que regulamenta o funcionamento e Controle de Depósitos Judiciais, bem como das novas determinações da Coordenação dos Juizados Especiais, intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários para fins de liberação da quantia depositada no ID 157539728 por meio do SISTEMA SISCONDJ - SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, nos termos da Cláusula Segunda do termo de acordo no ID 159291496.
 
 Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
 
 Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/08/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2025 09:34 Homologada a Transação 
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                                            08/08/2025 00:06 Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA PEREIRA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 10:35 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:18 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821854-08.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME EXECUTADO: JOSÉ DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada no curso do feito (id. 157173129).
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o executado não logrou êxito em demonstrar a impenhorabilidade das verbas bloqueadas no curso do feito, não demonstrando serem impenhoráveis os valores objeto de constrição via SISBAJUD e descritos na certidão de id. 157521682, estando a referida petição desacompanhada de qualquer prova do alegado caráter de impenhorabilidade da verba em questão.
 
 Desta feita, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de id. 157173129, convertendo em penhora as verbas então bloqueadas.
 
 Deve o processo ter seguimento, portanto, e como ainda deve ser franqueada a oportunidade de interposição de Embargos à Execução pela parte executada, intime-se a mesma para, querendo, fazê-lo no prazo de 15 dias.
 
 Oferecidos os Embargos pela parte executada, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação aos mesmos no prazo de 15 dias, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento dos Embargos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, 15 de julho de 2025.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/07/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 09:32 Outras Decisões 
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                                            15/07/2025 08:20 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 11:38 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/06/2025 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 00:07 Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 11/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 01:55 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0821854-08.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DE SOUZA PEREIRA D E S P A C H O Antes de proceder a penhora via SISBAJUD, determino a intimação da parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito de acordo com a última planilha acostada nos autos.
 
 Cumprida a diligência pela parte exequente, proceda-se com a penhora pelo SISBAJUD, através da repetição programada de bloqueio pelo período de trinta dias.
 
 Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito
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                                            19/05/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2025 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 02:08 Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA PEREIRA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 02:08 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 09:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2025 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:56 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821854-08.2023.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DE SOUZA PEREIRA DESPACHO Diante da tentativa de citação infrutífera, proceda-se com a intimação da parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço atualizado da parte executada para fins de sua devida e efetiva citação, sob pena de extinção da execução com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95.
 
 Expedientes necessários.
 
 PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/04/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2025 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 13:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 13:20 Juntada de diligência 
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                                            27/01/2025 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2025 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 12:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/12/2024 01:28 Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:17 Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 13/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2024 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 12:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/11/2024 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 21:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 20:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2024 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 08:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2024 08:52 Juntada de diligência 
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                                            09/09/2024 07:50 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2024 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 10:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/07/2024 09:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 09:44 Juntada de diligência 
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                                            31/07/2024 09:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 09:25 Juntada de diligência 
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                                            11/06/2024 10:57 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 22:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 07:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2024 07:33 Juntada de diligência 
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                                            16/03/2024 15:55 Expedição de Mandado. 
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                                            16/03/2024 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/02/2024 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 09:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/02/2024 16:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/02/2024 11:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/02/2024 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2023 18:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 14:35 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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