TJRN - 0812104-45.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:45
Extinto o processo por negligência das partes
-
10/09/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA IVONE DA COSTA SOARES em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812104-45.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA IVONE DA COSTA SOARES Parte ré: CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 162233630, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
31/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:58
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA e outros (2) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCAS LOPES TERTULINO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA MAYARA HOLANDA MARTINS PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DIOGO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 08:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812104-45.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA IVONE DA COSTA SOARES Parte ré: CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA e outros (2) DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA e outros (2), para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
16/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812104-45.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA IVONE DA COSTA SOARES Parte ré: CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença através da qual o executado MARCELO ROCHA OLIVEIRA suscitada preliminar de ilegitimidade passiva, após decisão proferida nos autos que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento que “não é mais sócio proprietário da empresa Executada, e conforme instrumento de alteração contratual nº 04, em 08 de junho de 2023, cedeu sua cota para CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA”, ora executado.
Analisando os autos, constata-se que a presente demanda foi proposta tão somente em desfavor da empresa CENTRO ODONTOLÓGICO MTPG LTDA, todavia, em razão do deferimento do pedido de desconsideração da pessoa jurídica, houve a inclusão dos sócios administradores da referida empresa no polo passivo da ação.
Nesse contexto, verifica-se que o impugnante colacionou aos autos provas que demonstram a sua exclusão do quadro societário da empresa executada na data de 08 de junho de 2022, conforme “Instrumento de Alteração Contratual nº 04” acostado ao ID 148573462, ou seja, em data bem anterior ao ajuizamento da presente ação judicial ocorrido no dia 15/07/2024.
Ademais, instada a se manifestar, a exequente expressou concordância com as alegações do impugnante, afirmando que “a sua retirada também se confirma na consulta ao quadro de sócios e administradores, extraída do site da Receita Federal, na qual consta exclusivamente o nome de César Roberto Pimenta Gama como único sócio e administrados da empresa executada” (ID 148948612).
Por tais motivos, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo executado MARCELO ROCHA OLIVEIRA, devendo o cumprimento de sentença prosseguir quanto aos demais executados.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, e declaro extinto o processo em relação ao executado MARCELO ROCHA OLIVEIRA, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes. É o projeto.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Exma.
Juíza de Direito.
Lorena de Moura Domingos Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812104-45.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA IVONE DA COSTA SOARES Parte ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi apresentada impugnação à Execução por MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA, estando a mesma tempestiva.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e atentando-se às diretrizes estabelecidas pela MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, procede-se aos seguintes atos processuais: intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, sobre a impugnação à Execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIA IVONE DA COSTA SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA IVONE DA COSTA SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 04:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:00
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA em 08/10/2024.
-
06/10/2024 00:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 12:06
Processo Reativado
-
05/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA IVONE DA COSTA SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 07:12
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA em 09/08/2024.
-
10/08/2024 05:26
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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