TJRN - 0807770-79.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL nº 0807770-79.2021.8.20.5001 APELANTE: FRANKLIN PAULA DOS SANTOS - ME APELADO: JTB EMPREENDIMENTOS EIRELI RELATOR: DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Em exame ao caderno processual, verifica-se que o recorrente postula, genericamente, a concessão da gratuidade judiciária, o que é impugnado pela parte adversa.
Considerando que tal matéria já fora objeto de debate na origem e devidamente decidida pelo Juízo a quo ao ID. 31569538, em decisão contra a qual não foram interpostos recursos, encontrando-se, portanto, preclusa, determino a intimação do apelante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a documentação posterior ao referido ato (Decisão de ID. 31569538), apta a corroborar a alegação de hipossuficiência, ou, querendo, recolha o preparo recursal na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil1.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro no sistema Desembargador Cornélio Alves Relator 1 - Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
22/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 16:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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