TJRN - 0806015-05.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806015-05.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN GABRIEL DA COSTA MELO REU: ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte recorrida, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de ID 156621505.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Claudemir Bazante Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0806015-05.2022.8.20.5124 AUTOR: JUAN GABRIEL DA COSTA MELO REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA A pretexto de residir vício na sentença retro, ODONTOPREV S.A, já qualificada nos autos, opôs embargos de declaração (ID 146079293), aduzindo haver omissão na sentença, consubstanciado na condenação em indenização pelos danos morais, quando não restaram caracterizados, bem como diante da aplicação de índice de correção monetária distinto do previsto legalmente.
Instada, a parte embargada apresentou manifestação (certidão ID 148247915). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o recurso.
Como é cediço, o objetivo dos embargos de declaração é o esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, complemento ou correção de erro material da decisão, nos moldes do art. 1.022, do CPC.
In casu, o inconformismo do recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o decisum ora combatido não padece de qualquer vício de contradição, omissão ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Em verdade, o que pretende o embargante é a reapreciação do caso pelo mesmo Juízo primevo o que, definitivamente, não pode ser levado a efeito pela via dos aclaratórios.
Por conseguinte, não servem os presentes embargos à modificação do julgado, dada a absoluta impropriedade da via recursal.
A propósito, assinalo que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O magistrado possui, pois, o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme exegese do 489, § 1º, IV, do CPC.
Assim sendo, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, como ocorreu in casu.
Havendo impugnação quanto aos argumentos utilizados, poderá a parte embargante ofertar recurso adequado para tanto, o que não pode ser apreciado em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, nos termos do art. 1.022, e incisos, do CPC, REJEITO os Embargos de Declaração.
Caso interposto recurso por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se nos termos do ato judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 11 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
13/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806015-05.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN GABRIEL DA COSTA MELO REU: ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões acerca do recurso oposto tempestivamente (ID 146079293).
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:05
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:09
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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25/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:12
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:48
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 14:37
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 07:05
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:06
Decorrido prazo de ERONDINA MARIA DANTAS PRAXEDES DO AMARAL em 18/05/2022 23:59.
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13/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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