TJRN - 0851565-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 13:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/08/2025 05:45 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0851565-04.2022.8.20.5001 Exequente: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (9) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 Em atenção ao que fora determinado no despacho anterior, a fim de evitar pagamentos em duplicidades e, considerando que, nos termos da jurisprudência sobre o tema as partes têm o direito de optar por executar as sentenças coletivas de forma individual, determino a exclusão da exequente FLAVIA FERNANDES F DE OLIVEIRA destes autos, devendo a Secretaria promover os ajustes necessários no cadastro do feito.
 
 Outrossim, revogo os efeitos da decisão homologatória de cálculos quanto à mencionada exequente e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 21 de julho de 2025 ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            30/07/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 18:00 Outras Decisões 
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                                            21/07/2025 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 13:41 Decorrido prazo de Sinte em 25/04/2025. 
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                                            04/07/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 10:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/06/2025 15:19 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 06:32 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            15/04/2025 01:18 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:41 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 11:46 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0851565-04.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (9) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em razão do ofício anexado ao id 128292662, bem como que foi homologado os valores relativos ao período de 2011 a 2022 em favor de FLAVIA FERNANDES F DE OLIVEIRA, determino que seja intimada a representação judicial do SINTE/RN para manifestação sobre o indicado no expediente retrocitado.
 
 Determino igualmente que cópia do presente despacho seja encaminhado em reposta ao ofício em questão, a fim de esclarecer ao Juízo as providências adotadas, informando-o que é praxe do gabinete da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal consultar os CPF's dos beneficiários por ocasião dos bloqueios, a fim de se evitar duplicidades no momento de pagamento, de modo que até o presente momento não houve qualquer liberação de valores em favor da sra.
 
 FLAVIA FERNANDES F DE OLIVEIRA e que, diante da informação já prestada pelo aludido Juízo, na ausência de irresignação do Sindicato, a homologação de cálculos será revogada em relação à referida beneficiária.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 09:06 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            25/03/2025 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 01:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 03:02 Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:14 Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 14:40 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            17/01/2025 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 13:04 Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 11:54 Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 16:40 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            15/10/2024 13:26 Outras Decisões 
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                                            16/09/2024 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 02:18 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            01/03/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 15:22 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            30/11/2022 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2022 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2022 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 13:12 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            20/07/2022 09:59 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            19/07/2022 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2022 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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