TJRN - 0811766-08.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCELIA GILMARA DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811766-08.2023.8.20.5004 REQUERENTE: LUCELIA GILMARA DE LIMA REQUERIDO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152339452, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 152219847 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato anexado ao ID 152339453, bem como a quantia referente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811766-08.2023.8.20.5004 Exequente: REQUERENTE: LUCELIA GILMARA DE LIMA Executada(o): REQUERIDO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811766-08.2023.8.20.5004 REQUERENTE: LUCELIA GILMARA DE LIMA REQUERIDO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
Antes de ser intimada a pagar a quantia devida, a executada apresentou requerimento, em que pugnou pela submissão do feito ao regime de precatórios e/ou RPV.
Esse Juízo, na decisão de Id n.º 143376101, reconheceu a necessidade de processamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e a inexigibilidade da multa por não pagamento.
Ademais, determinou a intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada através da calculadora automática disponibilizada pelo TJRN e concedeu prazo à executada para se manifestar sobre os cálculos, consignando que a inércia ensejaria a anuência tácita.
A exequente apresentou planilha atualizada de cálculos, seguindo os parâmetros da sentença, com o valor total de R$ 1.284,43 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
A Companhia executada, por sua vez, se pronunciou sobre os cálculos, concordando com o mesmo (ID 147847612), motivo pelo qual HOMOLOGO-OS.
Com base no exposto, e ante a homologação de cálculos ora decretada, determino que a Secretaria tome as providências necessárias para a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do sistema próprio.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:07
Decorrido prazo de LUCELIA GILMARA DE LIMA em 17/02/2025.
-
18/02/2025 05:13
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FRAGA DO NASCIMENTO FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FRAGA DO NASCIMENTO FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 08:26
Processo Reativado
-
28/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:12
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 05:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813178-37.2024.8.20.5004
Gilvan Raimundo da Silva
Irresolve Companhia Securizadora de Cred...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2025 07:50
Processo nº 0813178-37.2024.8.20.5004
Gilvan Raimundo da Silva
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2024 14:37
Processo nº 0805230-09.2023.8.20.5124
Shirley Aline Cordeiro Pinheiro de Arauj...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2023 08:27
Processo nº 0805773-87.2025.8.20.0000
Lukasz Jakub Stanislawczyk
Gabriel Gomes Monte
Advogado: Maxmiliano de Paiva Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 20:17
Processo nº 0805452-52.2025.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Sonia Maria de Souza
Advogado: Thiago Bruno Filgueira Accioli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 11:14