TJRN - 0802764-56.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0802764-56.2024.8.20.5108 Requerente: VICENTE DE PAULA VIEIRA NETO Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a diligência negativa, em 10(dez) dias.
Pau dos Ferros, 27 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0802764-56.2024.8.20.5108 Requerente: VICENTE DE PAULA VIEIRA NETO Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10(dez) dias.
Certifique-se, ainda, o eventual decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento.
Pau dos Ferros, 27 de fevereiro de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:25
Juntada de planilha de cálculos
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802764-56.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VICENTE DE PAULA VIEIRA NETO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 08:37
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:17
Decorrido prazo de requerido em 13/12/2024.
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14/12/2024 01:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
-
14/11/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/10/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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16/10/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 15:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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15/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:39
Juntada de carta
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07/09/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:50
Juntada de carta
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 10:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/10/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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19/07/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE DE PAULA VIEIRA NETO.
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18/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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