TJRN - 0800437-27.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800437-27.2024.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DE BUZIOS REU: MARTA COSME ALVES SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DE BUZIOS em desfavor de REU: MARTA COSME ALVES, nos moldes da peça inicial.
Em petição de ID 153514231, as partes juntaram Petição com termo de acordo, assinado por ambas as partes. É o que importa relatar.
Vejamos o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil – CPC vigente: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 153514231, celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, III, alínea “b” do CPC vigente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Prazo recursal renunciado tacitamente.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Nísia Floresta/RN, 11 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800437-27.2024.8.20.5145 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DE BUZIOS REU: MARTA COSME ALVES DECISÃO Defiro a dilação de prazo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de ônus do imóvel que se pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pedido.
P.
I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 12 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:05
Outras Decisões
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11/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800437-27.2024.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DE BUZIOS REU: MARTA COSME ALVES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de matrícula do imóvel que se pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pedido.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 9 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:54
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:31
Decorrido prazo de Marcone Cândido de Medeiros em 11/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MARTA COSME ALVES em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:30
Juntada de diligência
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21/06/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 18:36
Juntada de diligência
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18/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:51
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:59
Juntada de diligência
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05/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 09:31
Juntada de diligência
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01/03/2024 09:28
Desentranhado o documento
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01/03/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
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28/02/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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