TJRN - 0841049-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0841049-85.2023.8.20.5001 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARAISO Réu: Ícaro Cardoso DESPACHO Anteriormente à apreciação do pedido, necessário que ao feito seja juntada certidão da respectiva matrícula do imóvel a ser penhorado, em atendimento ao art. 845 do CPC, verbis: "Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. (destaquei) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos certidão atualizada da respectiva matrícula do imóvel a ser penhorado, com a indicação de propriedade do aludido bem.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal/RN, 14 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
17/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0841049-85.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARAISO EXECUTADO: ÍCARO CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora, ante a tentativa frustrada de bloqueio on line (vide extrato do SISBAJUD anexo aos presentes autos), sob pena de arquivamento da presente execução.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025 VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 12:58
Determinada a quebra do sigilo bancário
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10/10/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:43
Decorrido prazo de Ícaro Cardoso em 20/02/2024.
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16/02/2024 02:10
Decorrido prazo de Ícaro Cardoso em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 09:03
Juntada de devolução de mandado
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29/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:38
Outras Decisões
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26/07/2023 14:51
Juntada de custas
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26/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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