TJRN - 0801045-67.2023.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801045-67.2023.8.20.5110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEMOS CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS JOAO DIAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe.
No curso do processo, fora proferida a decisão ao ID 127850943, deferindo a realização de SISBAJUD, RENAJUD, bem como a inclusão do executado nos órgãos de proteção ao crédito, ao final, a decisão determinou que, após cumprida as determinações, deveria intimar o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
SISBAJUD ao ID 133822004.
RENAJUD ao ID 139783038.
SERASAJUD ao ID 142980185.
Após, a exequente foi intimada através de seu causídico, contudo quedou-se inerte (ID 146566824).
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Preconiza o art. 921, inciso III e §1º do CPC que: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Já o §2° do art. 921 do CPC prevê que “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Destarte, quedando-se inerte a exequente quando intimada para indicar bens penhoráveis do executado, a medida que se impõe é suspensão do feito, nos moldes da legislação de regência.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º e 2º, do CPC.
P.
R.
I.
Suspenda-se o feito no PJE, procedendo-se as anotações que forem pertinentes.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:00
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:00
Juntada de Ofício
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10/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:48
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:58
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:39
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:55
Outras Decisões
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05/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LEMOS CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:34
Desentranhado o documento
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02/04/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
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05/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:49
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:49
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:16
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:05
Outras Decisões
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18/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 05:16
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:49
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 20:32
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/10/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:16
Juntada de custas
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28/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:29
Juntada de custas
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28/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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